PORTARIA 56/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914372020-07-22 PORTARIA 56/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-03-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de janeiro de 2015, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO JULIO CESAR CARNEIRO FRANCO MARCIA DA SILVA DIAS DIEGO MENDES ECHEBARRENA KIN FON HWANG ALEXANDRE SEDLACEK CRISTIANE CARDOSO AVOLIO GOMES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91437
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PORTARIA 56/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado na Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de janeiro de 2015, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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