ATO 147/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914722020-07-22 ATO 147/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-03-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 18, de 05.02.1991, publicado no D.J. de 11.03.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91472
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 18, de 05.02.1991, publicado no D.J. de 11.03.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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