PORTARIA 472/2013
Altera a Portaria RJ-POR-2012/00799 que regulamenta a utilização do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São João de Meriti) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914772020-07-22 PORTARIA 472/2013 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-07-05T00:00:00Z Português Altera a Portaria RJ-POR-2012/00799 que regulamenta a utilização do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2013/00472 de 3 de julho de 2013 Dispõe sobre Alteração do texto da Portaria RJ-POR-2012/00799 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 066 - GDF, de 29.07.2010 e havendo a necessidade de regulamentar a utilização do estacionamento da Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: Torno público o presente Ato, organizando e delimitando as vagas do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti. I - O estacionamento interno da Subseção será destinado ao uso de Magistrados, Diretores de Secretarias, da Coordenadoria de Apoio, da viatura oficial da Subseção e, ainda, para veículos oficiais e visitantes, quando autorizados; II - Os veículos oficiais, preferencialmente, deverão permanecer com seus motoristas nos carros, bem como, utilizar o espaço destinado à manobra; III - Uma vaga será destinada para PNE - Portadores de Necessidades Especiais, com o veículo devidamente sinalizado; IV - O estacionamento é de uso exclusivo de Magistrados. O acesso aos demais servidores e veículos autorizados por esta Portaria está condicionado à disponibilidade de espaço físico; V - Fica a Coordenadoria de Apoio, através da Segurança Judiciária, responsável pela fiscalização e controle, bem como pela organização das vagas descritas acima, podendo, em casos excepcionais, interditar total ou parcialmente o uso do estacionamento, a fim de atender às necessidades e/ou ocorrências no âmbito da Subseção; VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção desta Subseção. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DANIELA MILANEZ Juíza Titular- Diretora da Subseção Judiciária de São João de Meriti ALTERAÇÃO PORTARIA REGULAMENTO ESTACIONAMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91477 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA REGULAMENTO ESTACIONAMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) |
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