Resumo: O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, e o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso consistente no Módulo de Prática Jurisdicional, nos termos do Manual Executivo da Formação Inicial do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM: I - DESIGNAR, no período de 11 de março a 09 de junho de 2015, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para, durante a execução do Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, atuarem como Orientadores da Prática Jurisdicional dos Juízes Federais Substitutos participantes, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos Juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio: - 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 20ª e 22ª Varas Federais Cíveis da Capital; - 13ª e 25ª Varas Federais Previdenciárias e 7º, 8º, 9º e 11º Juizados Especiais Federais Previdenciários; - 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais Cíveis - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª e 11ª Varas de Execução Fiscal; - 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais Criminais da Capital; II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso, no período de 11 de março a 09 de junho de 2015, para atuação nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no inciso anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para o Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada: - Juiz Federal Substituto Patrick Lucca Da Ros - Juiz Federal Substituto Carlos Adriano Miranda Bandeira - Juiz Federal Substituto Luiz Henrique Horsth da Matta - Juiz Federal Substituto João Augusto Carneiro Araújo - Juiz Federal Substituto Márcio Santoro Rocha - Juíza Federal Substituta Débora Valle de Brito - Juiz Federal Substituto Felipe Bittencourt Potrich - Juiz Federal Substituto Alex Lamy de Gouvêa - Juíza Federal Substituta Kátia Maria Maia de Oliveira - Juíza Federal Substituta Ana Lucia Petri Betto - Juíza Federal Substituta Maria Carolina Akel Ayoub - Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti - Juíza Federal Substituta Luiza Carvalho Dantas - Juíza Federal Substituta Adriane Leal Restum Curado - Juiz Federal Substituto Wellington Lopes da Silva - Juiz Federal Substituto Gabriel Borges Knapp - Juíza Federal Substituta Luísa Silva Schmidt - Juíza Federal Substituta Mariana Camargo Contessa - Juíza Federal Substituta Gabriela Lima Fontenelle - Juiz Federal Substituto lan Legay Vermelho - Juiz Federal Substituto Caio Souto Araújo - Juiz Federal Substituto Ricardo Levy Martins - Juiz Federal Substituto Rafael Rihan Pinheiro Amorim - Juiz Federal Substituto Lucas Fernandes Calixto - Juíza Federal Substituta Luciana Mayumi Sakuma - Juiz Federal Substituto Pedro Esperanza Sudário - Juíza Federal Substituta Caroline Vieira Figueiredo - Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare - Juíza Federal Substituta Rosangela Lucia Martins - Juíza Federal Substituta Giovana Teixeira Brantes III - Durante o Módulo de Prática Jurisdicional, o Juiz Federal Substituto deverá: - atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar, ficando assegurada a divisão par/ímpar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do Juízo e os respectivos acervos processuais, nos termos do art.2º da Lei n.º 13.093/2015; - presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Orientador; - conhecer a administração da unidade judiciária, participar do processamento dos feitos em tramitação e prestar atendimento a partes e advogados; - apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, proferir decisões interlocutórias, prolatar sentenças e examinar exceções de pré-executividade e demais incidentes processuais; - apresentar, no último dia de cada período do Módulo de Prática Jurisdicional, relatório das atividades desenvolvidas, bem como cópias de peças processuais (sentenças, decisões, atas de audiência), mediante envio de tais documentos por meio digital. IV - Aos Juízes Orientadores da Prática Jurisdicional caberá: - orientar e acompanhar os Juízes Federais Substitutos na aplicação das capacidades adquiridas durante o período de estudos; - orientar os Juízes Federais Substitutos no desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo o devido feedback; - participar de reuniões com os Coordenadores do Curso de Formação Inicial, visando à uniformização dos procedimentos de trabalho a serem desenvolvidos no exercício das atividades e dos critérios de avaliação; - executar a avaliação do desempenho e do grau de desenvolvimento de competências pelos Juízes Federais Substitutos na prática jurisdicional e encaminhá-la à Coordenação do Módulo de Prática Jurisdicional, por meio da EMARF. V - A participação do Juiz Federal, Titular ou Substituto, como Juiz Orientador da Prática Jurisdicional, não veda a percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, prevista na Lei n.º 13.093/2015, quando cabível. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Diretor-Geral da EMARF