ATO 3/2015
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativos à cobrança de seus...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914822020-07-22 ATO 3/2015 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015-03-11T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 12 e 13 de março de 2015, no Centro Judiciário de Soluação de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar, do Anexo I, Cinelândia. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal Elmo Gomes de Souza - Juiz Federal Bruno Dutra - Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho - Juiz Federal José Luis Castro Rodriguez - Juíza Federal Substituta Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO ECT COBRANÇA CRÉDITO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE SOUZA BRUNO DUTRA PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91482 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO ECT COBRANÇA CRÉDITO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE SOUZA BRUNO DUTRA PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA ATO 3/2015 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 12 e 13 de março de 2015, no Centro Judiciário de Soluação de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar, do Anexo I, Cinelândia.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juiz Federal Elmo Gomes de Souza
- Juiz Federal Bruno Dutra
- Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho
- Juiz Federal José Luis Castro Rodriguez
- Juíza Federal Substituta Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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