PORTARIA 128/2015
Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal de Niterói em 2015.
| Autor principal: | 1. Juizado Especial Federal (Niterói) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914932020-07-22 PORTARIA 128/2015 1. Juizado Especial Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-26T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal de Niterói em 2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00128 de 19 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre INSPEÇÃO DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI PORTARIA de 19 de fevereiro de 2015. A DOUTORA ANDREA DE LUCA VITAGLIANO Juíza Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Niterói da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei 5.010/66, na Resolução nº 418, de 18 de março de 2005 do Conselho de Justiça Federal, e nos Provimentos nºs 02, de 10/11/69, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Instância e 208, de 29/04/81, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E : DESIGNAR a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria deste juízo, relativa ao ano de 2015, a iniciar-se em 06 de abril de 2015, às 12:00 horas, devendo terminar em 10 de abril de 2015, observando-se o seguinte: I ) Não se interromperá a distribuição; II) Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/1981. III) Não haverá expediente destinado às partes, exceto para a apresentação de reclamação, ou nas situações dispostas na alínea "d", III, da Resolução nº 208, de 29/04/81, não se iniciando ou encerrando qualquer prazo processual no referido período - art. 184, parágrafo 1o., do C.P.C.; IV) O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção. V) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA DE LUCA VITAGLIANO JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91493 |
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TRF 2ª Região |
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