EDITAL 19/2015
Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal de Niterói em 2015.
| Autor principal: | 1. Juizado Especial Federal (Niterói) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914942020-07-22 EDITAL 19/2015 1. Juizado Especial Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-03-26T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal de Niterói em 2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00019 EDITAL DE INSPEÇÃO DO 1º JEF DE NITERÓI EDITAL PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS A DOUTORA ANDREA DE LUCA VITAGLIANO, JUIZA FEDERAL TITULAR DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que determinou a realização de INSPEÇÃO ANUAL nos serviços a cargo desta Secretaria do 1º Juizado especial Federal de Niterói, no prazo de 5(cinco) dias, fixando a data para seu início o dia 06 de abril de 2015 a partir das 12:00 horas, devendo terminar em 10 de abril de 2015, suspendendo-se o expediente externo do Juizado até o encerramento dos respectivos trabalhos, observando-se o artigo 22, da Resolução nº 418, de 18 de março de 2005, do Conselho da Justiça Federal: Durante o período da inspeção atender-se-á ao seguinte: I- Não se interromperá a distribuição; II - Não serão realizadas audiências, salvo sob a hipótese elencada na alínea "d"; III - Não haverá expediente destinado às partes, exceto para a apresentação de reclamação, ou nas situações dispostas na alínea "d", não se iniciando ou encerrando qualquer prazo processual no referido período - art. 184, parágrafo 1o., do C.P.C.; IV - O Juízo só conhecerá de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos". E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15(quinze) dias, que vai publicado no Diário Oficial e afixado em local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Niterói, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze. Eu, Vitor Hugo da Silva Rodrigues, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo. (ass.) Dra ANDREA DE LUCA VITAGLIANO, Juíz Federal Titular Niterói, 19 de fevereiro de 2015. ANDREA DE LUCA VITAGLIANO JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91494 |
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