PORTARIA 135/2015

Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro em 2015.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914952020-07-22 PORTARIA 135/2015 1. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-27T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual do 1. Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro em 2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00135 de 20 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a INSPEÇÃO ANUAL DE 2015 O Doutor HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO, MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o previsto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, nos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Segunda Região) atualizado até o Provimento nº TRF2-PVC-2015/00002, de 22 de janeiro de 2015, e nos artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30 de outubro de 2006, ambas do e. Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL terá início às 12:00 horas, do dia 23 de março de 2015, e término às 17:00 horas, do dia 27 de março de 2015, observando-se que: I - não se interromperá a distribuição; II - os Juízes com jurisdição somente tomarão conhecimento de requerimentos destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III- não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais e limitando-se o atendimento ao recebimento de reclamações ou às providências que se fizerem necessárias nas hipóteses previstas no item II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado; Dê-se conhecimento desta à Exmª. Srª. Corregedora da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO JUIZ FEDERAL TITULAR INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91495
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