| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal, Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/02170, RESOLVE interromper, a pedido, nos dias 12 e 13.03.2015, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignadas para o interregno de 19.02 a 20.03.2015, pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00382, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo/SJRJ, Dr. ELMO GOMES DE SOUZA, em razão de sua convocação para atuar no mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, explicitando que o saldo remanescente de 2 (dois) dias será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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