PORTARIA DIRFO 2/2015
Atualiza a Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) em face de mudança na denominação de unidades organizacionais, extinção de unidades e de determinados serviços.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:915162020-07-22 PORTARIA DIRFO 2/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-03-04T00:00:00Z Português Atualiza a Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) em face de mudança na denominação de unidades organizacionais, extinção de unidades e de determinados serviços. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00002 de 3 de março de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) em face de mudança na denominação de unidades organizacionais, extinção de unidades e de determinados serviços, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o caput do art. 24, o caput e o inciso I do art. 33-A, o inciso VIII do art. 37, o art. 52, o inciso I do art. 53, o inciso V do art. 59, o art. 378, o caput do art. 404, o caput do art. 406, o caput do art. 407, o art. 410, o inciso I do art. 411, o inciso I do art. 414, os parágrafos 1º e 2º do art. 415, o parágrafo único do art. 417, o parágrafo 2º do art. 419, o parágrafo 1º do art. 422-C, os incisos III e IV do art. 424, o parágrafo único do art. 648, o inciso IV do art. 650, o caput, a alínea d do inciso I e a alínea e do inciso II do art. 651, o inciso III do art. 652, a alínea e do inciso I do art. 659, o caput do art. 784 e o art. 820 que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 24. Compete, por subdelegação, ao diretor da Subsecretaria Jurídica e Contábil (SJC):" [...] "Art. 33-A. Compete, por subdelegação, ao coordenador da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE): I- subscrever os certificados de capacitação e desenvolvimento emitidos pela Coordenadoria." "Art. 37. [...] VIII- gerenciar os convênios vinculados à subseção em conformidade com as orientações da Seção de Gestão de Acordos Judiciários (SEGAJ);" "Art. 52. A organização e a divulgação do Fórum e dos seus resultados são de responsabilidade da CCDE." "Art. 53. [...] I- atuar como elo de comunicação entre suas respectivas especializações e a área Administrativa, identificando, previamente a cada encontro, as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria, informando-as a CCDE;" [...] "Art. 59. [...] V- Supervisor da Seção de Desenvolvimento (SEDES/CCDE)." [...] "Art. 378. Em caso de remoção, promoção, exoneração, aposentadoria ou falecimento, o cartão deverá ser devolvido a DSEG". "Art. 404. A CCDE apresenta as seguintes finalidades:" [...] "Art. 406. A CCDE, da estrutura da SGP, possui a seguinte organização:" [...] "Art. 407. São competências da CCDE:" [...] "Art. 410. O conteudista será selecionado pela CCDE, considerando a formação e/ou experiência com o conteúdo a ser produzido." "Art. 411. [...] I- constar do cadastro de profissionais colaboradores da CCDE;" [...] "Art. 414. [...] I- constar do cadastro de profissionais colaboradores da CCDE;" [...] "Art. 415. [...] § 1º Nas turmas presenciais realizadas na Capital ou na modalidade a distância, a coordenação será realizada por servidores lotados na CCDE; § 2º No caso de turmas presenciais realizadas nas subseções judiciárias, a coordenação será desempenhada, solidariamente, pelos servidores lotados na CCDE e pelos gestores administrativos das subseções ou servidor indicado pelos mesmos." "Art. 417. [...] Parágrafo único. As inscrições para as ações de capacitação deverão ser solicitadas somente por ocasião da divulgação dos cursos pela CCDE, quando serão apresentadas as informações pertinentes." "Art. 419. [...] § 2º. Não estão englobadas as ações internas de capacitação programadas pela CCDE." "Art. 422-C. [...] § 1º Quanto às ações de longa duração e as especiais, não obstante a indicação preliminar feita pelo solicitante, cabe a CCDE referendar a forma de multiplicação dos conhecimentos adquiridos mais adequada, levando em consideração, entre outros aspectos, o ineditismo e a complexidade do conteúdo programático. Na persistência de dúvida, esta deverá ser dirimida pela chefia do setor hierárquico imediatamente superior." [...] "Art. 424. [...] III- Cabe ao Diretor do Foro a concessão das bolsas de estudo, após o processo seletivo realizado pela CCDE e compreenderá as fases de habilitação e classificação. IV- o processo seletivo será de acordo com cronograma divulgado anualmente pela CCDE, respeitando os requisitos constantes em ato próprio do TRF2;" [...] "Art. 648. [...] Parágrafo único. A geração e a publicação do BIE na intranet são de responsabilidade da CIPE." "Art. 650. [...] IV- Após gerado no SIGA-Doc pela CIPE, o BIE será assinado digitalmente por servidor da SID." [...] "Art. 651. Os procedimentos para publicação no BIE são organizados em função do tipo do documento. I- [...] d) após a geração do BIE pela CIPE e o devido registro de sua publicação na intranet, o documento receberá uma movimentação automática informando que foi publicado; [...] II- [...] e) após a geração do BIE pela CIPE e o devido registro de sua publicação na intranet, o documento receberá uma movimentação automática informando que foi publicado;" [...] "Art. 652. [...] III- o cadastramento da matéria será providenciado pela CIPE;" [...] "Art. 659. [...] I- [...] e) informações afetas à área de gestão de pessoas;" "Art. 784. Determinar que as solicitações de empenhamento relativas às Atas de Registro de Preço vigentes sejam encaminhadas à SJC até 30 de setembro de cada exercício." [...] "Art. 820. Comissão específica poderá ser constituída para proceder ao inventário dos bens da STI." Art. 2º. Acrescentar o inciso V ao art. 153: [...] "V- encaminhar às unidades organizacionais competentes o documento remetido pela vara criminal (memorando eletrônico ou formulário), visando dirimir dúvidas relativas à organização das sessões". [...] Art. 3º. Renomear o Título VIII e seu Capítulo II que passam a vigorar com as seguintes redações: "TÍTULO VIII DA COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO" "Capítulo II Dos Auxiliares da CCDE" Art. 4º. Revogar os artigos 141 a 145, a subseção III e seu art. 155, o parágrafo 2º do inciso I do art.177 e os artigos 422-D, 595 a 643. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91516 |
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