| Resumo: |
COMITÊ GESTOR REGIONAL
RESOLUÇÃO CNJ Nº 194/2014
Formação de Lista de Interessados e Eleição dos
Representantes da Magistratura de Primeiro Grau e dos
Servidores da Justiça Federal da 2ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, no período de 16 a 20 de março de 2015, as inscrições para os Desembargadores Federais, Juízes Federais e servidores públicos efetivos do Quadro de Pessoal de toda a Justiça Federal da 2ª Região interessados em compor o Comitê Gestor Regional previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, ato normativo que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser encaminhado
pela Assessoria de Comunicação Institucional - ACOI, no primeiro dia do prazo, aos e-mails institucionais de todos
os magistrados e servidores públicos efetivos da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 3º - Encerrado o prazo mencionado no art. 1º deste Edital, a ACOI elaborará as duas listas necessárias à realização da eleição, por votação direta, dos membros do Comitê aludidos nos incisos III e V do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014.
§1º - Apenas os magistrados de primeiro grau poderão votar e serem votados na eleição para definição do membro do Comitê aludido no inciso III do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014.
Art. 4º - A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de março de 2015, também por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pela Assessoria de Comunicação Institucional - ACOI, no primeiro dia do prazo, aos e-mails institucionais dos Juízes Federais e servidores aptos a votarem em seus respectivos representantes.
Art. 5º - No caso de eventual empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
I - Antiguidade no cargo;
II - Tempo de serviço público;
III - Idade.
Art. 6º - Caberá à ACOI, sob a supervisão direta da Presidência do Tribunal, proceder à apuração da votação e dar ampla divulgação ao resultado final do certame.
Ar t 7º - O Juiz Federal e o servidor que, nas respectivas votações, figurarem na 2ª colocação, serão
indicados como suplentes dos membros eleitos.
Art. 8º - Após definição dos membros eleitos, bem como dos seus respectivos suplentes, a ACOI encaminhará à Presidência do Tribunal listagem com todos os Desembargadores Federais, Juízes Federais e servidores que, na forma dos artigos 1º e 2º deste Edital, manifestaram interesse em integrar o Comitê Gestor Regional, de modo a viabilizar a escolha prevista nos incisos II e IV do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014.
Art. 9º - A Presidência do Tribunal, oportunamente, expedirá Ato para constituição do mencionado Comitê Gestor
Regional, nos termos da Resolução CNJ nº 194/2014.
Art. 10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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