| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente as portarias nº TRF2-PTC-2015/00022 e TRF2-PTC-2015/00098;
II- Interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para 07.01 a 05.02.2015, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, em razão de licença para tratamento de saúde, explicitando que:
- o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias será gozado oportunamente;
- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, serão mantidas para gozo no período de 13.07 a 11.08.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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