| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo nº TRF2-PES-2015/00153, RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora VERA LÚCIA DELGADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente V, FC-5, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;
II - DISPENSAR a servidora LAIZ DE CASTRO MENEZES VALLE, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;
III - REVOGAR, parcialmente, a Portaria nº 157, de 17.02.2011, da Presidência, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 01.03.2011, na parte em que colocou à disposição deste Tribunal a servidora LAIZ DE CASTRO MENEZES VALLE, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
IV - REVOGAR o item II da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00408, de 29.05.2013, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 05.06.2013, que autorizou o exercício provisório da servidora ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no Conselho Nacional de Justiça;
V - COLOCAR à disposição deste Tribunal a servidora ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 05/2008 do Conselho da Justiça Federal, com a concessão de 15 (quinze) dias de trânsito, a teor do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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