Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando a necessidade de conformação de siglas de unidades do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº TRF2-RSP-2015/00003, de 10 de março de 2015.
Art. 2º A Resolução nº TRF2-RSP-2015/00003, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Transformar a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em Secretaria Judiciária (SJU), mantidas suas atribuições, subordinando a esta a Seção de Apoio Administrativo (SEASJU) e a Seção de Controle de Mandados e Diligências (SECOMD)
Art. 2º Transformar o Núcleo do Processo Judicial Eletrônico (NUPJE) em Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual (COAIP), subordinando-a à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJU).
Art. 3º Transformar a Seção de Gestão de Tabelas Processuais (SEGTAP) em Seção de Atendimento a Advogados (SEATAG).
Art. 4º Subordinar à Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual (COAIP) a Seção de Atendimento a Advogados (SEATAG), a Seção de Orientação ao Uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (SOUPJE) e a Seção de Controle de Convênios Judiciários (SCCJUD).
Art. 5º Transformar a Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários (SJUD) em Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJU), mantidas suas atribuições, subordinando a esta a Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) e a Divisão de Precatórios (DIPRE).
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Art. 7º Subordinar as Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas Especializadas, e a Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas, à Secretaria Judiciária (SJU).
Art. 8º A Secretaria Judiciária (SJU) passa a ter a seguinte estrutura:
1 - SECRETARIA JUDICIÁRIA (SJU)
1.1. Seção de Apoio Administrativo da SJU (SEASJU)
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1.3. Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJU)
1.3.1. Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual (COAIP)
1.3.1.1. Seção de Atendimento a Advogados (SEATAG)
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Art. 10. As atribuições das unidades criadas ou alteradas por esta Resolução serão adequadas pela Secretaria Judiciária (SJU), para envio à Secretaria Geral do Tribunal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos efeitos do art. 11 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00003, de 2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE
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