| Resumo: |
PORTARIA Nº 374 DE 08 DE JULHO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar e atualizar a regulamentação dos procedimentos referentes ao pedidos de férias dos servidores deste Tribunal,
RESOLVE:
1 - Os requerimentos de férias regulamentares dos servidores do Tribunal deverão ser formulados dois meses antes ao da sua fruição e entregues na Subsecretaria de Legislação e Cadastro, que os protocolará.
2 - A Secretaria de Administração de Pessoal deverá até o último dia útil de cada mês, impreterivelmente, encaminhar à Diretoria-Geral relação nominativa dos servidores que gozarão férias no segundo mês subsequente, para a devida homologação.
3 - Competirá, ainda, à Diretoria-Geral examinar os casos de pedidos de férias excepcionais.
4 - Caberá à Presidência examinar e homologar as solicitações de férias dos servidores a ela subordinados.
5 - Ficam revogadas as Portarias nºs 502 e 533, de 18 e 26 de dezembro de 1990, respectivamente, desta Presidência.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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