RESOLUÇÃO 10/2015

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:917022020-07-22 RESOLUÇÃO 10/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-04-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00010 de 31 de março de 2015 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2014/00015 e considerando: - o art. 3º, da Resolução nº 12/2003/TRF2, que dispõe sobre os serviços gráficos no âmbito da Segunda Região; - a Ordem de Serviço nº JFRJ-ODF-2013/00007, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a necessidade de melhor adequação das Funções Comissionadas destinadas à área administrativa; - a inexistência de aumento de despesa. R E SO L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º Extinguir o Setor de Projetos de Produção Gráfica - SEGRA, subordinado à Coordenadoria de Informação e Produção Editorial - CIPE, e criar o Setor de Conservação de Documentos - SECOD, ficando subordinado à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 2º Extinguir o Setor de Análise Documental - SEAND e o Setor de Documentação Digital - SEDIG, ambos subordinados à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 3º Transformar 04 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID, em 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V (FC-05) e 04 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03). Art. 4º Criar a Seção de Gestão de Autos Findos - SEAUF e a Seção de Análise Documental - SEANA, utilizando as duas Funções Comissionadas de Assistente V (FC-05) mencionadas no artigo anterior, ficando subordinadas à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 5º As Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03), mencionadas no artigo 3º desta Resolução, ficam destinadas à Subsecretaria de Informação e Documentação - SID, sendo 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03) para a Coordenadoria de Processamento de Documentos - CPRO e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03) para a Coordenadoria de Informação e Produção Editorial - CIPE. Art. 6º Utilizar as 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-04), atualmente alocadas na Seção de Arquivo Geral - SEARQ, para criar o Setor de Arquivamento - SETAQ e o Setor de Desarquivamento - SEDEQ, ficando subordinados à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 7º Extinguir a Seção de Arquivo Geral - SEARQ e criar a Seção de Gestão de Acervos - SEGEA, ficando subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 8º Utilizar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-04), atualmente alocadas na Coordenadoria de Processamento de Documentos - CPRO, para criar o Setor de Protocolo Judicial RB - SEPRB e o Setor de Protocolo Judicial VZ - SEPVZ, ficando subordinados àquela Coordenadoria, da estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID. Art. 9º A estrutura organizacional atualizada da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID, subordinada à Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e suas respectivas atribuições constam do expediente formado pelo memorando nº JFRJ-MEM-2014/04873, de 14/04/2014. Art. 10 A reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passa a ser constituída de 13 funções comissionadas FC-5, 3 funções comissionadas FC-2 e mais o saldo remanescente de R$1.812,32. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91702
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