ATO 74/2015

ATO Nº TRF2-ATC-2015/00074 de 30 de março de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATC-2015/00074 de 30 de março de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e considerando o ato nº TRF2-ATP-2015/00193, RESOLVE: I- Revogar, a partir de 06.04.2015, o ato nº TRF2-ATC-2014/00306, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. Roberto Dantes Schuman de Paula, para assumir, a titularidade da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, de 12.01 a 18.12.2015; II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, de 06.04 a 19.09.2015, em razão de afastamento autorizado da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto, para participar do Programa de Jurista Estrangeiro Visitante da Universidade Fordham, em Nova York, Estados Unidos da América; III- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. BRUNO ZANATTA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, de 20.09 a 18.12.2015, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto; IV- As designações de que tratam os itens II e III dar-se-ão sem prejuízo da jurisdição nos casos de licenças e férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Marcos Aurélio Silva Pedrazas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício