PORTARIA 167/2015
PORTARIA TRF2-PTP-2015/00167 de 8 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/02990, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do E...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:918352020-07-22 PORTARIA 167/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00167 de 8 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/02990, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor VITO RAFAEL PIRES SCARDUA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9527/1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VITO RAFAEL PIRES SCARDUA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91835 |
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DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VITO RAFAEL PIRES SCARDUA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO PORTARIA 167/2015 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2015/00167 de 8 de abril de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/02990, RESOLVE:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor VITO RAFAEL PIRES SCARDUA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9527/1997.
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