RESOLUÇÃO 16/2015

Dispõe sobre a atuação regional, a estrutura organizacional e o quadro de pessoal das unidades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:928552020-07-22 RESOLUÇÃO 16/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-04-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a atuação regional, a estrutura organizacional e o quadro de pessoal das unidades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00016 de 9 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de uma política única de planejamento e execução na área de Tecnologia da Informação com integração entre os diversos setores; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a importância de se estabelecer processos de trabalho, responsabilidades e práticas de governança de TI preconizadas por modelos reconhecidos mundialmente como o Control Objectives for Information and Related Technologies (Cobit) e o Information Technology Infrastructure Library (ITIL), como forma de assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade às soluções de TI; - a necessidade de melhor atender as demandas por informatização no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de nivelamento da Tecnologia da Informação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 90, de 29.09.2009, a qual também se aplica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das respectivas Seções Judiciárias; - a recomendação do Tribunal de Contas da União (Acórdão TCU 1603/2008) de promoção de ações para a melhoria da gestão dos níveis de serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações; - a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, que preconiza que o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo garantir a governança da Tecnologia da Informação sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade e interoperabilidade, bem como outros aspectos correlatos com a gestão de TI; - a centralização, na sala-cofre localizada no Tribunal, dos Datacenters da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como a padronização da solicitação de ação de TI (Resolução nº TRF2-RSP-2013/00013), a criação da figura do comitê gestor de negócio (Resolução nº TRF2-RSP-2013/00002) e a regulamentação da governança e do funcionamento das áreas de Tecnologia da Informação (Resolução nº TRF2-RSP-2013/00056); e - a Resolução nº 1.106, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Diretivo de Tecnologia de Informação - CODITI, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Unificar as unidades de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. § 1º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI/SJRJ), e respectivas unidades subordinadas da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relacionadas no Anexo I desta Resolução, ficam remanejadas para a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Tribunal. § 2º Ficam remanejados, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal do Tribunal, o cargo em comissão e as funções comissionadas designadas para os servidores lotados na STI/SJRJ, relacionadas abaixo, sendo destinados à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Tribunal: I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Subsecretaria CJ-2; II - 4 (quatro) funções comissionadas de Coordenador FC-6; III - 11 (onze) funções comissionadas de Supervisor FC-5; IV - 5 (cinco) funções comissionadas de Chefe de Setor, FC-4; V - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V, FC-5; VI - 7 (sete) funções comissionadas de Assistente IV, FC-4; VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-3 e; VIII - 10 (dez) funções comissionadas de Assistente II, FC-2. Art. 2º Criar, na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Tribunal, as unidades descritas no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Transformar 9 (nove) funções comissionadas FC-4, de Assistente IV, 3 (três) funções comissionadas FC-5, de Assistente V, 5 (cinco) funções comissionadas FC-2, de Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas FC-1 de Assistente I, todas da STI, em 1 (uma) função comissionada FC-6, de Coordenador, 7 (sete) funções comissionadas FC-5, de Supervisor, 5 (cinco) funções comissionadas FC-4, de Chefe de Setor, todas destinadas às unidades referidas no art. 2º desta Resolução, e mais 5 (cinco) funções comissionadas FC-3, de Assistente III, destinada à STI. Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput, será utilizado parte do saldo remanescente constante do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00012, de 31 de março de 2015, totalizando a reserva técnica do Tribunal, após as alterações promovidas pela presente Resolução, o saldo remanescente de R$ 230,67. Art. 4º Alterar a denominação e subordinação das unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, incluindo as remanejadas na forma do art 1º, § 1º, conforme definido no Anexo III desta Resolução. Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) passa a ter a estrutura estabelecida no Anexo IV desta Resolução. Art. 6º A estrutura e o Quadro de Pessoal de TI da Seção Judiciária do Espírito Santo permanecem inalterados, mantendo-se a subordinação técnica e operacional à STI deste Tribunal, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2013/00056, de 19 de dezembro de 2013. Art. 7º Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupados ou vagos, que integram a lotação da STI/SJRJ, serão redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e passarão a integrar a lotação da Secretaria de Tecnologia da Informação, a qual ficará acrescida desses cargos. § 1º Os cargos efetivos com especialidades na área de TI, ocupados por servidores que se encontram lotados em unidades diversas da STI/SJRJ ou em outros órgãos, serão redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Tribunal à medida que forem exonerados ou dispensados dos atuais cargos em comissão ou funções comissionadas exercidos, ou quando retomarem o exercício na 2ª Região, cabendo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJRJ o controle e a comunicação das ocorrências à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal. § 2º As vagas de estagiários da STI/SJRJ ficam remanejadas para a lotação da STI do Tribunal. § 3º Para a efetivação das redistribuições previstas no caput e § 1º deste artigo, será expedido ato específico da Presidência. Art. 8º Os servidores com cargo especializado na área de TI poderão ser lotados fora da unidade de TI apenas nas seguintes hipóteses, preservadas as situações já constituídas: I - para assumir cargo em comissão ou função comissionada, nos termos das Resoluções nºs 18, de 27 de agosto de 1998, e 5, de 17 de março de 1999, ou na situação prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2014/00027, todas do Tribunal; II - para auxiliar no desenvolvimento de atividades relacionadas à Segurança da Informação, Modelagem de processos de trabalho e Auditoria de TI. § 1º É vedada a lotação fora da área de TI dos servidores que ainda não tenham concluído período de estágio probatório. § 2º A lotação prevista no caput deve ser precedida de aprovação prévia pela autoridade máxima do Órgão, instruída com base no formulário constante do Anexo V desta Resolução. Art. 9º As unidades de tecnologia da informação da Justiça Federal da 2ª Região, da estrutura do TRF2 e da SJES atuarão regionalmente de forma integrada, independente da sua localização física ou da lotação de seus servidores. § 1º A interação e a tramitação de documentos entre as unidades de TI e as demais unidades dos órgãos da Justiça Federal da 2ª Região deverão ocorrer de forma direta, mesmo que formalmente não integrem a estrutura do mesmo Órgão. § 2º Todo novo Sistema de Informação a ser desenvolvido deve ter abrangência regional, cabendo às áreas de negócio a definição e unificação dos aspectos funcionais. Art. 10. Compete à STI a coordenação das ações de tecnologia da informação no âmbito da 2ª Região, entre elas: I - a definição dos processos de trabalho internos às unidades de TI; II - a indicação de servidores para elaborar pareceres, integrar comissões técnicas e participar de treinamentos; III - a definição dos aspectos tecnológicos relacionados às soluções de TI; IV - a indicação do integrante técnico e do fiscal técnico, previstos no MCTI, nas contratações de soluções de TI; V - a indicação do integrante requisitante, do fiscal requisitante e do gestor de contrato, exclusivamente nos casos em que a STI for a unidade demandante e; VI - demais ações relacionadas aos serviços de Tecnologia da Informação. Art. 11. Deverá constar do Plano Regional Anual de contratações de TI o Órgão da 2ª Região que ficará responsável pela condução do processo licitatório de cada objeto, podendo haver ajustes ao longo do exercício, a critério da administração. Parágrafo único. Deverá ser divulgado no inicio de cada exercício, pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal, a cota do orçamento de cada Órgão destinada a área de TI, de forma a permitir o planejamento integrado da respectiva execução orçamentária. Art. 12. Os processos de contratação de soluções de TI deverão tramitar exclusivamente de forma eletrônica no âmbito da 2ª Região. Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação encaminhará à Secretaria Geral, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Resolução: I - as novas atribuições das unidades; e II - o resultado do mapeamento dos processos de trabalho referidos no art. 10, I, desta Resolução, em conformidade com o estabelecido no art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00056. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÕES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=92855
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