EDITAL 58/2015

Edital de credenciamento de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas no recebimento de prestação de serviços por reeducandos e de prestação pecuniária - Vara Federal de Magé.

Autor principal: 1. Vara Federal (Magé)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:938982020-07-22 EDITAL 58/2015 1. Vara Federal (Magé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-04-15T00:00:00Z Português Edital de credenciamento de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas no recebimento de prestação de serviços por reeducandos e de prestação pecuniária - Vara Federal de Magé. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00058 EDITAL DE CREDENCIAMENTO (PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Titular da 1ª Vara Federal de Magé, visando ampliar o número de instituições parceiras, torna público, pelo presente edital, que se encontra aberto o processo de seleção para credenciamento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em acolher reeducandos beneficiários de sanção alternativa de prestação de serviços, na forma do artigo 46 do Código Penal, bem como em serem destinatárias de prestação pecuniária, na forma do § 1º do artigo 45 do Código Penal e da Resolução nº 154 de 13.07.2012 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada pela Resolução nº 295 de 04.06.2014 do Conselho da Justiça Federal. Apenas entidades localizadas nos Municípios de Magé e Guapimirim estão aptas a serem credenciadas. As entidades interessadas deverão apresentar, na Secretaria da 1ª. Vara Federal de Magé, localizada na Rua Salma Repani, nº 114, Vila Vitória, Magé - RJ, requerimento escrito para credenciamento, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos especificados no artigo 5º da Resolução nº 295 do CJF, a saber: 1) estatuto ou contrato social da entidade; 2) ata de eleição da atual diretoria; 3) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 4) cédula de identidade e CPF do representante; 5) certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso; 6) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; 7) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 9) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; 10) no caso de entidades privadas, declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. A decisão sobre o pedido de credenciamento levará em conta não apenas a regularidade da documentação apresentada, mas também a efetiva possibilidade de acolhimento de reeducandos beneficiários de sanção de prestação de serviços, em parecer fundamentado, após visita institucional, e manifestação conclusiva do Ministério Público Federal. Publique-se, inclusive no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Magé, 09 de abril de 2015. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO JUÍZA FEDERAL SELEÇÃO ÓRGÃO PÚBLICO INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO SEM FIM LUCRATIVO BENEFICIÁRIO PENA ALTERNATIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MAGÉ (RJ) CREDENCIAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=93898
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