| Resumo: |
ATO Nº 317 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 8º da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264, de 11 de setembro de 1989, do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF-AJ-025, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação:
01 - IVANA NUNES MILHOMEM
02 - DENISE SANTOS FÉLIX
03 - ANA LÚCIA DA CUNHA A. DE SOUZA REBOUÇAS
04- SOLANGE DE EURÍPEDES LIMA GOLDGROB
05 - ORIENA LAMOUR EL-SID
06 - JOSÉ CANDIDO DE FREITAS RODRIGUES
07 - NILO CEZAR DAS CHAGAS FARIA
08 - WANILTON ROSA DA SILVA
09 - ELIZABETE MOURE DE ATAÍDE SILVA
10 - ESALDEMIR ALVES SILVA
11 - ELIANE ABREU SOUZA
12 - AMAURY MARTINS DE BRITO
13 - ILCE HELENA BARRETO SOARES
14 - CARLOS FREDERICO CHROCKATT DE SÁ
15- ÉLCIO EIRAS DE SOUZA
16- MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE MELLO
em vagas decorrentes das aposentadorias de Walter Saeta, Benedicto César Ramos de Farias, Fausto Cintra, Aristóbulo Moreira, Francisco Nildo de Oliveira, Juarez Athayde Jacques Padilha, Maria Lúcia Macahyba Peçanha, Hely Rodrigues Nunes, Rigoberto Ventura da Cruz, Hélio da Rocha Carvalho, Jair Ferreira do Carmo, Célia Conceição de Almeida Carmius, Maria Conceição Oliveira Marinho, Pedro França de Araújo, Noaltir Martins Ferreira e do aproveitamento de Célia de Souza Gonçalves.
Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro da Seção Judiciária determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes.
Art. 3º - Este Ato entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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