EDITAL 107/2015
Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 2. Juizado Especial Federal de São João de Meriti.
| Autor principal: | 2. Juizado Especial Federal (São João de Meriti) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:940682020-07-22 EDITAL 107/2015 2. Juizado Especial Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 2. Juizado Especial Federal de São João de Meriti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00107 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL NO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI (PRAZO DE 15 DIAS a partir da data da publicação deste Edital) O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, DR. RAFAEL MOL MELO SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. F A Z S A B E R, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada entre os dias 8 a 12 de junho de 2015 a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços deste Juizado, conforme determina o art. 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966; as instruções contidas no Provimento nº 11, de 4/4/2011 - Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, atualizada até o Provimento nº 2/2015; e na forma da Resolução 496 de 13/2/2006, alterada pela Resolução 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal, ficando observado que durante o processamento da inspeção: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - O Juízo somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou de assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados neste Juizado que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; VI - Deverão os Advogados/Procuradores/Representantes Judiciais das partes litigantes, em feitos que tramitam perante este Juizado, ficarem cientes da necessidade de proceder à devolução dos autos das ações cujos prazos para manifestação já tenham expirado até o último dia útil anterior ao início da inspeção. VII - Os peritos nomeados pelo Juízo deverão ser intimados, por mensagem eletrônica, a apresentar todos os laudos relativos às perícias já realizadas, que estejam com prazo vencido. E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume. Comuniquem-se a OAB, o MPF, a Defensoria Pública da União, a AGU, a PRF e o INSS. DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 29 de abril de 2015. Eu, Andréa Carla Molina, Diretora de Secretaria, digito e subscrevo. Eu, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, assino. São João de Meriti, 29 de abril de 2015. RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94068 |
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