PORTARIA 338/2015

Dispõe sobre o horário de protocolo de petição junto à Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes da Seção da Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:941082020-07-22 PORTARIA 338/2015 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-04-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre o horário de protocolo de petição junto à Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes da Seção da Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00338 de 24 de abril de 2015 Dispõe sobre o horário de protocolo de petição junto à Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes A Juíza Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o artigo 316 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO estipula que o horário regular de funcionamento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é das 11h às 19h; CONSIDERANDO que o artigo 317 da referida Consolidação afirma que o atendimento ao público externo por parte dos órgãos judiciais deve ocorrer entre 12h e 17h; CONSIDERANDO que o parágrafo único deste último artigo traz, como exceção a esta regra, tão-somente o ingresso dos advogados, que pode ocorrer até às 19h; CONSIDERANDO que o inciso "V" do artigo 319 da CNDIRFO prevê que o horário de atendimento nas unidades administrativas responsáveis pelos serviços de protocolo de petições e distribuição (SID/SAJ/subseções) é das 12h às 17h; CONSIDERANDO que deve haver tempo hábil para que as petições sejam protocolizadas, juntadas aos autos, analisadas pelo juiz e para que a secretaria da vara possa realizar os procedimentos necessários ao cumprimento de eventual ato proferido, CONSIDERANDO a vedação do encaminhamento de processo ao juízo de plantão para a realização de ato cartorário decorrente de decisão adotada pelo juízo competente por distribuição, contida no § 5º do art.117 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, CONSIDERANDO que o não cumprimento pelo juízo de plantão de uma decisão proferida pelo juízo natural tornará inócua a prestação jurisdicional, RESOLVE: 1. O protocolo de petições junto à secretaria desta 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes deve ocorrer das 12h às 17h, ficando, portanto, proibida a protocolização fora do horário indicado. Encaminhe-se cópia desta portaria à Direção do Foro da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Esta portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO JuÍza Federal Titular 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES HORÁRIO PROTOCOLO PETIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94108
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