EDITAL 8/2015
EDITAL TRF2-EDP-2015/00008 VI EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS (PRAZO DE 45 DIAS) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo TRF2-ADM-2014/00267 e o disposto na Resolução nº 318, de 04/11/2014, do Co...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:941642020-07-22 EDITAL 8/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-05-12T00:00:00Z Português EDITAL TRF2-EDP-2015/00008 VI EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS (PRAZO DE 45 DIAS) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo TRF2-ADM-2014/00267 e o disposto na Resolução nº 318, de 04/11/2014, do Conselho da Justiça Federal, TORNA PÚBLICO que serão eliminados os precatórios relacionados no Anexo deste Edital. A eliminação dos referidos precatórios justifica-se pela necessidade de racionalização do espaço físico do Arquivo do Tribunal e visa a implementar as diretrizes básicas do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, disciplinado pelo diploma legal citado. O anexo em tela encontra-se à disposição dos interessados na página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br) e no Arquivo Geral desta Corte, localizado na Rua Acre, 80, Sala 505 - Centro - Rio de Janeiro. Os precatórios foram selecionados após análise do levantamento integralizado do valor devido e do prazo de guarda no Arquivo Geral deste Tribunal, superior a 10 anos, contados a partir do último arquivamento. As partes interessadas, demonstrando legitimidade no pedido, poderão requerer, às suas expensas, a retirada do precatório a ser eliminado, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente Edital. Para isso, deverão se dirigir, mediante petição, à Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região, no endereço supracitado, no horário de 12 às 17h. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Arquivo Geral desta Corte para a retirada do(s) precatório(s) no prazo de 10 (dez) dias. Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ELIMINAÇÃO PRECATÓRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94164 |
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ELIMINAÇÃO PRECATÓRIO EDITAL 8/2015 |
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EDITAL TRF2-EDP-2015/00008
VI EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE PRECATÓRIOS
(PRAZO DE 45 DIAS)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo TRF2-ADM-2014/00267 e o disposto na Resolução nº 318, de 04/11/2014, do Conselho da Justiça Federal, TORNA PÚBLICO que serão eliminados os precatórios relacionados no Anexo deste Edital.
A eliminação dos referidos precatórios justifica-se pela necessidade de racionalização do espaço físico do Arquivo do Tribunal e visa a implementar as diretrizes básicas do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, disciplinado pelo diploma legal citado.
O anexo em tela encontra-se à disposição dos interessados na página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br) e no Arquivo Geral desta Corte, localizado na Rua Acre, 80, Sala 505 - Centro - Rio de Janeiro.
Os precatórios foram selecionados após análise do levantamento integralizado do valor devido e do prazo de guarda no Arquivo Geral deste Tribunal, superior a 10 anos, contados a partir do último arquivamento.
As partes interessadas, demonstrando legitimidade no pedido, poderão requerer, às suas expensas, a retirada do precatório a ser eliminado, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente Edital. Para isso, deverão se dirigir, mediante petição, à Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região, no endereço supracitado, no horário de 12 às 17h.
Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Arquivo Geral desta Corte para a retirada do(s) precatório(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado.
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POUL ERIK DYRLUND
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