PORTARIA DIRFO 5/2015
Atualiza a Consolidação de Normas da Diretoria do Foro quanto aos prazos para elaboração de cálculos pela SCA.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:941662020-07-22 PORTARIA DIRFO 5/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-12T00:00:00Z Português Atualiza a Consolidação de Normas da Diretoria do Foro quanto aos prazos para elaboração de cálculos pela SCA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00005 de 6 de maio de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Ofício Nº TRF2-OFI-2015/04873 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e o Despacho Nº JFRJ-OFI-2015/03903 - DIRFO; considerando a necessidade de atualização da Seção II do Capítulo IV do Título III da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) relativamente aos prazos para elaboração de cálculos pela Subsecretaria de Cálculo Judicial, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 172 e o caput do art. 173 que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 172. Os prazos para elaboração de cálculos pela SCA no cumprimento de despachos judiciais serão fixados em ato específico da DIRFO ." "Art. 173. As matérias para cálculo são definidas conforme descrições abaixo e os prazos fixados constam desta Tabela." [...] Parágrafo único. A Tabela referida neste artigo consta do Anexo. Art. 2º. Renomear a Subseção I da Seção II do Capítulo IV do Título III que passa a constar com a seguinte redação: "Subseção I Das Descrições e da Tabela de Prazos" Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2011/00011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TABELA PRAZO CÁLCULO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE CÁLCULO JUDICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94166 |
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