PORTARIA DIRFO 6/2015

Atualiza a Consolidação de Normas da Direção do Foro, em face da criação do papel funcional de Juiz Supervisor da Segurança Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:942062020-07-22 PORTARIA DIRFO 6/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-14T00:00:00Z Português Atualiza a Consolidação de Normas da Direção do Foro, em face da criação do papel funcional de Juiz Supervisor da Segurança Institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00006 de 8 de maio de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a atuação de Juízes Federais Supervisores no desempenho de funções administrativas em auxílio à Direção do Foro; considerando a competência do Diretor do Foro, nos termos do parágrafo 2º do art. 13 da Consolidação de Normas da DIRFO; considerando a relevância da prevenção e obstrução de ações adversas ao funcionamento da seccional, RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar o inciso VIII ao art. 13 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. [...] "VIII- Segurança Institucional." [...] Art. 2º. Acrescentar a Seção I-A com o art. 384-A ao Capítulo IV do Título VII. "Seção I-A Da Atuação do Juiz Federal Supervisor da Segurança Institucional Art. 384-A. Cabe especificamente ao Juiz Federal Supervisor: I- dar suporte à DSEG na gestão de seus serviços e atividades; II- manter entendimentos e propor a celebração de convênios e parcerias com instituições externas, visando ao intercâmbio de informações e à especialização dos agentes de segurança judiciária; III- acompanhar as deliberações de âmbito nacional que digam respeito à matéria de Segurança Institucional; IV- interagir com os juízos federais e diretores de subseções; V- solicitar a colaboração de unidades da SJRJ para a adequada implementação de ações e a realização de projetos; VI- avaliar e propor alterações e melhorias nos assuntos relacionados à Segurança Institucional. Parágrafo único. Segurança Institucional compreende a prevenção e a obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoas, áreas, instalações, documentos e materiais da seccional." Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO JUIZ FEDERAL SUPERVISOR SEGURANÇA INSTITUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94206
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