PORTARIA 175/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00175 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Resolução nº 2, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e na Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049 acerca do recadastramento periódico a...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:942802020-07-22 PORTARIA 175/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-04-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00175 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Resolução nº 2, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e na Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049 acerca do recadastramento periódico a ser realizado pelos magistrados e servidores benefi ciários de auxílio-saúde, RESOLVE: Art. 1º Para obter ou manter a consignação de mensalidade de planos de saúde em folha de pagamento do Tribunal ou das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, as respectivas empresas interessadas deverão enviar, até o dia 5 de cada mês, por arquivo digital, em conformidade com o layout defi nido pela área de Tecnologia da Informação (TI) responsável pelo sistema Siga-Benefícios, relatório atualizado contendo a situação dos benefi ciários dos planos de saúde, o nome e CPF do titular, CNPJ da empresa favorecida, nome da empresa do plano de saúde, matrícula do magistrado ou servidor, nome e data de nascimento do benefi ciário, valor do plano de saúde, número da carteira do plano de saúde e outras informações a serem especifi cadas pela área de TI de acordo com as necessidades. § 1º. As informações constantes no relatório de que trata o caput serão utilizadas para acompanhamento mensal do valor efetivamente pago pelo magistrado ou servidor aos planos de saúde, evitando-se que seja concedido auxílio-saúde em valor superior ao devido. § 2º. As informações prestadas nos relatórios deverão ser apresentadas, separadamente, com relação ao Tribunal e às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, conforme a vinculação funcional do titular do plano. Art. 2º A apresentação do relatório mensal previsto no artigo anterior dispensa o magistrado ou servidor da realização de recadastramento periódico previsto na Resolução nº 2, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2015, devendo as empresas ajustarem seus relatórios mensais até essa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE RECADASTRAMENTO MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO AUXÍLIO-SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94280 |
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RECADASTRAMENTO MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO AUXÍLIO-SAÚDE PORTARIA 175/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00175 DE 9 DE ABRIL DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Resolução nº 2, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e na Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049 acerca do recadastramento periódico a ser realizado pelos magistrados e servidores benefi ciários de auxílio-saúde, RESOLVE:
Art. 1º Para obter ou manter a consignação de mensalidade de planos de saúde em folha de pagamento do Tribunal ou das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, as respectivas empresas interessadas deverão enviar, até o dia 5 de cada mês, por arquivo digital, em conformidade com o layout defi nido pela área de Tecnologia da Informação (TI) responsável pelo sistema Siga-Benefícios, relatório atualizado contendo a situação dos benefi ciários dos planos de saúde, o nome e CPF do titular, CNPJ da empresa favorecida, nome da empresa do plano de saúde, matrícula do magistrado ou servidor, nome e data de nascimento do benefi ciário, valor do plano de saúde, número da carteira do plano de saúde e outras informações a serem especifi cadas pela área de TI de acordo com as necessidades.
§ 1º. As informações constantes no relatório de que trata o caput serão utilizadas para acompanhamento mensal do valor efetivamente pago pelo magistrado ou servidor aos planos de saúde, evitando-se que seja concedido auxílio-saúde em valor superior ao devido.
§ 2º. As informações prestadas nos relatórios deverão ser apresentadas, separadamente, com relação ao Tribunal e às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, conforme a vinculação funcional do titular do plano.
Art. 2º A apresentação do relatório mensal previsto no artigo anterior dispensa o magistrado ou servidor da realização de recadastramento periódico previsto na Resolução nº 2, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2015, devendo as empresas ajustarem seus relatórios mensais até essa data.
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SERGIO SCHWAITZER
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