PORTARIA 182/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00182 de 9 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/1075.01, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal MARCOS AURÉLIO SILV...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:942882020-07-22 PORTARIA 182/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-04-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00182 de 9 de abril de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/1075.01, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida em janeiro de 2015, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção da 01ª Vara Federal de Três Rios/RJ para o 01º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso III, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS REMOÇÃO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94288 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS REMOÇÃO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI PORTARIA 182/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00182 de 9 de abril de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/1075.01, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, correspondente a
três vezes o valor da remuneração percebida em janeiro de 2015, mês em que ocorreu o deslocamento para a
nova sede, em face de sua remoção da 01ª Vara Federal de Três Rios/RJ para o 01º Juizado Especial Federal
de São João de Meriti/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97,
parágrafo único, e 98, caput e inciso III, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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