PORTARIA 274/2015

PORTARIA TRF2-PTP-2015/00274 de 19 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a pane na rede de infraestrutura de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, impossibilitando o acesso dos Srs. Pr...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:943562020-07-22 PORTARIA 274/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-05-22T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00274 de 19 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a pane na rede de infraestrutura de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, impossibilitando o acesso dos Srs. Procuradores do Estado a todos os sistemas de computadores, RESOLVE: I - SUSPENDER, no dia 18 de maio de 2015 os prazos processuais do Estado do Rio de Janeiro e demais entidades representadas pela Procuradoria Geral do Estado, da Administração Direta e Indireta, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSUAL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO MOTIVO DEFEITO REDE DE COMPUTADOR ESTRUTURA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94356
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PORTARIA 274/2015
description PORTARIA TRF2-PTP-2015/00274 de 19 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a pane na rede de infraestrutura de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, impossibilitando o acesso dos Srs. Procuradores do Estado a todos os sistemas de computadores, RESOLVE: I - SUSPENDER, no dia 18 de maio de 2015 os prazos processuais do Estado do Rio de Janeiro e demais entidades representadas pela Procuradoria Geral do Estado, da Administração Direta e Indireta, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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