ATO 307/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00307 de 15 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00925, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100%...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:943632020-07-22 ATO 307/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-05-22T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00307 de 15 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00925, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a OLINDAMIR LOPES, na condição de companheira do ex-servidor RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2014, data do óbito. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA OLINDAMIR LOPES COMPANHEIRA EX-SERVIDOR RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94363 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00307 de 15 de maio de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00925, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a OLINDAMIR LOPES, na condição de companheira do ex-servidor RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2014, data do óbito.
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