PORTARIA 236/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00236 DE 22 DE MAIO DE 2015. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício de suas atribuições e das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e em razão da remoção da Juíza Fede...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00236 DE 22 DE MAIO DE 2015. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício de suas atribuições e das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e em razão da remoção da Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES para este Tribunal Regional Federal, conforme ato nº TRF2-ATP-2015/00290, de 07/05/2015, RESOLVE: I - instaurar 1 (um) procedimento administrativo para acompanhar o processo de apuração dos requisitos exigidos para aquisição da vitaliciedade pela magistrada, no qual deverá ser acostada a certidão da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5) quanto ao seu aproveitamento no Curso de Iniciação à Magistratura 2014, as avaliações semestrais realizadas pelo Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e os relatórios semestrais elaborados pelo Juiz Formador; II - instaurar 1 (um) procedimento administrativo individual para a apuração dos requisitos exigidos para aquisição da vitaliciedade da magistrada; III - determinar o registro da presente Portaria e a autuação dos 2 (dois) procedimentos administrativos descritos nos itens I e II, identificados pelo assunto próprio do Vitaliciamento, tendo como Requerente, em todos eles, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e, como Requerida, ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES, devendo ser acrescentada a expressão "13º Concurso para a Magistratura Federal na 5ª Região" nos autos do processo administrativo referido no item I, após o nome da magistrada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO