ATO 322/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00322 de 25 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00112.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 145, de 03.08.2007, publicado no D.O.U. de 20.08.2007, Seçã...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:945642020-07-22 ATO 322/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-06-03T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00322 de 25 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00112.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 145, de 03.08.2007, publicado no D.O.U. de 20.08.2007, Seção 2, página 39, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 25.02.2015 a 25.02.2017, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS PROPORCIONAIS PEDRO RODRIGUES FERREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONCESSÃO PROVENTOS INTEGRAIS MOTIVO DOENCA GRAVE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94564 |
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ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS PROPORCIONAIS PEDRO RODRIGUES FERREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONCESSÃO PROVENTOS INTEGRAIS MOTIVO DOENCA GRAVE ATO 322/2015 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00322 de 25 de maio de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/00112.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 145, de 03.08.2007, publicado no D.O.U. de 20.08.2007, Seção 2, página 39, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, do servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 25.02.2015 a 25.02.2017, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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