ATO 9/2015

ATO TRF2-ANC-2015/00009 de 2 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financ...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015
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Resumo: ATO TRF2-ANC-2015/00009 de 2 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a ser realizado nos dias 08, 09, 10 e 11 de junho de 2015, no 14º andar, do Anexo II, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Federal Marcella Araújo da Nova Brandão - Juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo - Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa - Juíza Federal Substituta Priscilla Mendonça Wagner III - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Substituta Débora Valle de Brito - Juiz Federal Substituto Alex Lamy de Gouvêa - Juíza Federal Substituta Luiza Carvalho Dantas - Juiz Federal Substituto Rafael Rihan Pinheiro Amorim - Juiz Federal Substituto Pedro Esperanza Sudário PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos