PORTARIA 333/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00333 de 3 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00006, de 06/01/2015, publicado no DJe em 12/01...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:946432020-07-22 PORTARIA 333/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-06-11T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00333 de 3 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00006, de 06/01/2015, publicado no DJe em 12/01/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnica Judiciária, Classe"C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998" no lugar de "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94643
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PORTARIA 333/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00333 de 3 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00006, de 06/01/2015, publicado no DJe em 12/01/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnica Judiciária, Classe"C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998" no lugar de "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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