PORTARIA 300/2015

PORTARIA TRF2-PTP-2015/00300 de 1 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº TRF2-PES-2015/00272, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTP-2015/00300 de 1 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº TRF2-PES-2015/00272, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c o art. 20 da Lei nº 11.416, de 2006, e ainda Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, em permuta com o servidor RENAN ZBYSZYNSKI SANT’ANNA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito; II - REMOVER, a pedido, o servidor RENAN ZBYSZYNSKI SANT’ANNA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416, de 2006, e ainda Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, em permuta com a servidora BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente