ATO 332/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00332 de 1 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00785, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao ser...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2015/00332 de 1 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00785, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ALEXANDRE VALÉRIO DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente