PORTARIA 1/2015

Dispõe sobre a inspeção anual 2015 da 11. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 11. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:947212020-07-22 PORTARIA 1/2015 11. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-06-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção anual 2015 da 11. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 001/15, de 03 de junho de 2015. A DOUTORA LUCIANA CUNHA VILLAR, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966, E OBEDECENDO ÀS INSTRUÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO 496/2006 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 06 de julho de 2015, às 12:00 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, e ainda o seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara. Para tanto, publique-se Edital, com prazo de quinze dias, de acordo com o art. 20 da Resolução nº 496/2006 do Conselho de Justiça Federal, e cientifiquem-se o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria da Caixa Econômica Federal a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União dando ciência da data e de que poderão designar representantes para acompanhar os trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor da Justiça Federal e ao Exmo. Sr. Diretor do Foro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. LUCIANA CUNHA VILLAR Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal no exercício da titularidade da 11ª Vara Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA 11. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94721
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11. Vara Federal (Rio de Janeiro)
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