EDITAL 9/2015

EDITAL Nº TRF2-EDP-2015/00009 de 15 de junho de 2015 COMITÊ GESTOR REGIONAL - RESOLUÇÃO CNJ Nº 194/2014 Prazo de inscrição (10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o disposto no art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:947432020-07-22 EDITAL 9/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-06-18T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2015/00009 de 15 de junho de 2015 COMITÊ GESTOR REGIONAL - RESOLUÇÃO CNJ Nº 194/2014 Prazo de inscrição (10 dias) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o disposto no art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; - que a formação de listas separadas melhor se coaduna com os objetivos da composição mínima do Comitê Gestor Regional de que trata a Resolução nº 194/CNJ; - que não se confunde o interesse de magistrados e servidores de participar de uma eleição por seus pares, com a inscrição para a escolha da Corte, RESOLVE: Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO o artigo 8º do Edital nº TRF2-EDP-2015/00004, de 6 de março de 2015. Art. 2º. TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente Edital, as inscrições para os Desembargadores Federais, Juízes Federais e servidores públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região, interessados em compor o Comitê Gestor Regional previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, ato normativo que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A r t . 3 º . A s i n s c r i ç õ e s d e s t i n am- s e , exclusivamente, para preencher as vagas previstas nos incisos II e IV do ar t. 5º da Resolução nº 194/2014/CNJ (titular e suplente). Art. 4º. Os requerimentos deverão ser encaminhados à Presidência através do SIGA-DOC (órgão PRES), no prazo definido no artigo 2º. Art. 5º. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, ou endereçadas para órgão distinto daquele informado no artigo 4º. Art. 6º. A escolha será feita livremente pelo Tribunal, independentemente da ordem de inscrição. Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PUBLICAÇÃO EDITAL INSCRIÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL JUIZ FEDERAL SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL COMPOSIÇÃO COMITÊ GESTOR REGIONAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94743
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