PORTARIA 440/2015

Dispõe sobre a prorrogação da Inspeção Anual Ordinária da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.

Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:947602020-07-22 PORTARIA 440/2015 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-06-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da Inspeção Anual Ordinária da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00440 de 10 de junho de 2015 Dispõe sobre a prorrogação da Inspeção Anual Ordinária da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes GILSON DAVID CAMPOS, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a dicção do parágrafo 2° do artigo 19 da Resolução n° 496, de 13.02.2005, do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO a autorização concedida pela Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região no despacho TRF2-DES-2015/08043, RESOLVE prorrogar a Inspeção Anual Ordinária da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes por mais três dias úteis, até o dia 17 de junho de 2015, inclusive. I - não se interromperá a distribuição; II - serão realizadas as audiências porventura designadas neste período; III - não haverá expediente destinado às partes; IV - serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (15 a 17/06/2015) e a atuação do Juízo limitar-se-á ao recebimento de reclamações ou na hipótese do inciso V; V - o juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; VI - serão mantidas as férias porventura concedidas ao(s) servidor(es) lotados na vara, bem como autorizada a ausência deste(s) para participação em cursos ministrados pela Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nesse período de prorrogação. Comunique-se ao Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral Federal, à Procuradoria Especializada do INSS, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Ordem dos Advogados do Brasil - 12ª Subseção. Remeta-se cópia à Corregedoria-Regional da Justiça Federal - 2ª Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, para ciência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILSON DAVID CAMPOS JUIZ FEDERAL PRORROGAÇÃO INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94760
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