PORTARIA 461/2015
Dispõe sobre prorrogação automática dos prazos processuais vencidos ou a vencer na 4.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 22 de junho de 2015.
| Autor principal: | 4. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:947762020-07-22 PORTARIA 461/2015 4. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-06-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre prorrogação automática dos prazos processuais vencidos ou a vencer na 4.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 22 de junho de 2015. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00461 de 18 de junho de 2015 Dispõe sobre prorrogação automática dos prazos processuais vencidos ou a vencer na 4.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 22 de junho de 2015. A DRA. MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal da 4.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 5.010/66 e Considerando o movimento grevista dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro iniciado no dia 10 de junho de 2015, por tempo indeterminado (Ofício 235/2015 - SISEJUFE/RJ); Considerando, ainda, o prejuízo causado ao atendimento externo pela greve deflagrada pelos servidores, RESOLVE: que os prazos vencidos ou a vencer no período de greve sejam automaticamente prorrogados, independentemente de pedido da parte eventualmente prejudicada. Dê-se ciência pessoal aos servidores e estagiários da Vara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARGARETH DE CASSIA THOMAZ ROSTEY Juíza Federal Titular PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRAZO PROCESSUAL 4. VARA FEDERAL CRIMINAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GREVE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94776 |
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Dispõe sobre prorrogação automática dos prazos processuais vencidos ou a vencer na 4.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no período de greve dos servidores do Judiciário Federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 22 de junho de 2015. |
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