ATO 365/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00365 de 23 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01181.01...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:948352020-07-22 ATO 365/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-06-30T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00365 de 23 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01181.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 232, de 13.11.1989, publicado no D.J. de 24.11.89, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor CARLOS JOSÉ BICHARA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR CARLOS JOSÉ BICHARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94835
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description ATO TRF2-ATP-2015/00365 de 23 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01181.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 232, de 13.11.1989, publicado no D.J. de 24.11.89, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor CARLOS JOSÉ BICHARA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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