PORTARIA 333/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00333 DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:948542020-07-22 PORTARIA 333/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-06-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00333 DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Expediente Externo TRF2-EXT-2015/03162, de 12 de junho de 2015, subscrito pelo Procurador Chefe da Procuradoria Regional da República da 2a. Região, José Augusto Simões Vagos, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND PRESIDENTE INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94854
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PORTARIA 333/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00333 DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Expediente Externo TRF2-EXT-2015/03162, de 12 de junho de 2015, subscrito pelo Procurador Chefe da Procuradoria Regional da República da 2a. Região, José Augusto Simões Vagos, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND PRESIDENTE
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