PORTARIA DIRFO 468/2015

Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e revoga portaria anterior.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:948582020-07-22 PORTARIA DIRFO 468/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-06-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e revoga portaria anterior. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00468 de 23 de junho de 2015 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 62 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva; - MM. Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; - MM. Juíza Federal Substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto. b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; - MM. Juíza Federal Substituta Karina de Oliveira e Silva. III - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2015/00122, ressalvando-se os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que já tiveram colheita de prova oral iniciada (processos nº JFRJ-PSI-2014/00009, JFRJ-PSI-2015/00001, JFRJ-PSI-2014/00004 e JFRJ-PSI-2014/00006), os quais continuarão a ser conduzidos pelas comissões instauradas pela mencionada portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício REVOGAÇÃO PORTARIA INSTAURAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMPOSIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94858
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