PORTARIA 368/2015
PORTARIA TRF2-PTP-2015/00368 de 30 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2015/03682, de 30/06/2015, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 26/06/2015, a Portaria TRF2-PTP-2015/00305, que suspendeu...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:948832020-07-22 PORTARIA 368/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-03T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2015/00368 de 30 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2015/03682, de 30/06/2015, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 26/06/2015, a Portaria TRF2-PTP-2015/00305, que suspendeu os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., neste Tribunal, nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o encerramento da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVOGAÇÃO PORTARIA SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) CESSAÇÃO GREVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94883 |
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REVOGAÇÃO PORTARIA SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) CESSAÇÃO GREVE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PORTARIA 368/2015 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2015/00368 de 30 de junho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na petição TRF2-EXT-2015/03682, de 30/06/2015, RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 26/06/2015, a Portaria TRF2-PTP-2015/00305, que suspendeu os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., neste Tribunal, nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o encerramento da greve dos funcionários daquela Sociedade de Economia Mista Federal.
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