PORTARIA 350/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00350 de 23 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09398 , RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR , da 23ª Vara Feder...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:948942020-07-22 PORTARIA 350/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00350 de 23 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09398 , RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR , da 23ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 25/07/2015 a 01/08/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUCIANA CUNHA VILLAR 23. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AFASTAMENTO CASAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94894 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUCIANA CUNHA VILLAR 23. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AFASTAMENTO CASAMENTO PORTARIA 350/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00350 de 23 de junho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJOFI-2015/09398 , RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta LUCIANA CUNHA VILLAR , da 23ª Vara Federal, Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de casamento, no período de 25/07/2015 a 01/08/2015, nos termos do disposto no art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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