ORDEM DE SERVIÇO 9/2015
Estabelece procedimentos para o cumprimento de mandados referentes a liminares urgentes e urgentíssimas.
| Autor principal: | Núcleo de Controle de Mandados |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:950192020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 9/2015 Núcleo de Controle de Mandados Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-07-24T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para o cumprimento de mandados referentes a liminares urgentes e urgentíssimas. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2015/00009 de 6 de maio de 2015 O JUIZ FEDERAL - SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cumprimento de mandados referentes a liminares urgentes e urgentíssimas, RESOLVE: 1. Caso o cumprimento de diligências urgentes e que envolvam risco de perecimento de direito seja inviabilizado pela falta de expediente no órgão destinatário, deve o Oficial de Justiça Avaliador Federal, de tudo exarando certidão: 1.1. verificar no próprio mandado a existência de destinatário alternativo, como por exemplo, do órgão destinatário final da medida, onde a diligência possa ser cumprida, devendo apurar o correto endereço de tal órgão pelos meios de que disponha, como o acesso a sítios na internet; 1.2. verificada a não existência de indicação de outro destinatário e local, sem a devolução do mandado, reportar-se imediatamente ao juízo de origem, a fim de apurar a existência de um segundo endereço, ou mesmo sobre a possibilidade de postergar o cumprimento para o dia útil subsequente, logo ao início do expediente regular; 1.3. caso a comunicação com o juízo que expediu o mandado seja impossível, reter o mandado para seu fiel cumprimento no dia útil subsequente, ao início do expediente regular do órgão destinatário, restituindo o mandado, em ato contínuo, ao juízo de origem. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CUMPRIMENTO MANDADO JUDICIAL LIMINAR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95019 |
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