PROVIMENTO 7/2015

Revoga o Provimento nº TRF2-PVC-2014/00008 e disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Gestor e aos demais Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:950202020-07-22 PROVIMENTO 7/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-07-14T00:00:00Z Português Revoga o Provimento nº TRF2-PVC-2014/00008 e disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Gestor e aos demais Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2015/00007 de 9 de julho de 2015 Revoga o Provimento nº TRF2-PVC-2014/00008 e disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Gestor e aos demais Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2015/09742, de 02 de julho de 2015, da Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, Dra. Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, que propõe a esta Corregedoria (i) que a distribuição de recursos e ações originárias deveria passar a ser de 100% para as Turmas antigas, em razão da equalização dos acervos destas e das Turmas recém-instaladas; e (ii) que a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ante a cumulação de atribuições regimentais, deverá permanecer reduzida a 30%; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº TRF2-OFI-2015/09885, de 07 de julho de 2015, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais na 2ª Região, que se manifestou favorável a ambas propostas apresentadas pela Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que foi alcançado o equilíbrio entre os acervos das Turmas antigas (1ª a 4ª Turmas) e daquelas recém-instaladas (5ª a 7ª Turmas), não mais se justificando a medida de redução inicialmente implementada através do Provimento nº TRF2-PVC-2014/00008; CONSIDERANDO que o acervo atual das Turmas antigas corresponde a 6.973 processos (581 - média por Gabinete) e das Turmas novas a 7.827 processos (870 - média por Gabinete); CONSIDERANDO os termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 7/2015 do TRF da 2ª Região, que determina à Corregedoria, mediante proposta da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, autorizar a redução ou suspensão da distribuição ordinária a integrante das Turmas Recursais que acumule qualquer outra competência ou atribuição, quando necessária à racional distribuição dos trabalhos; CONSIDERANDO as diversas atribuições administrativas do Juiz Gestor de Turmas Recursais, além das competências para realizar exames de admissibilidade de recursos extraordinários e de incidentes de uniformização nacional e regional de jurisprudência às Turmas Nacional e Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; RESOLVE: Art. 1.º No âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Juiz Gestor das Turmas Recursais continuará a receber apenas 30% das ações originárias e dos recursos distribuídos aos demais relatores. Art. 2.º A distribuição de recursos e ações originárias aos demais Gabinetes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro será plena, sem redução. Art. 3º Fica revogado o Provimento nº TRF2-PVC-2014/00008, de 10 de dezembro de 2014. Art. 4º. Serão mantidos inalterados os demais parâmetros e normas vigentes, relativamente aos acervos e à distribuição no âmbito das Turmas Recursais, em especial quanto à alternância e aos critérios de compensação e de distribuição por dependência. Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região DISCIPLINA DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL RECURSO JUDICIAL TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95020
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