ATO 403/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00403 de 14 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01199.01...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951092020-07-22 ATO 403/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-21T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00403 de 14 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 393, de 25.08.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 15.09.2008, que incluiu a vantagem prevista no art. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J. de 30.11.93, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente REVOGAÇÃO INCLUSÃO VANTAGEM APOSENTADORIA PAULO DARY DE CASTRO MEGRE ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95109 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00403 de 14 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01199.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 393, de 25.08.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, de 15.09.2008, que incluiu a vantagem prevista no art. 18, § 2º, e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na fundamentação legal do Ato nº 332, de 23.11.1993, publicado no D.J. de 30.11.93, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor PAULO DARY DE CASTRO MÉGRE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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