PORTARIA 530/2015

Dispõe sobre retirada de autos com carga e extração de cópias de peças de processos judiciais 1. Vara Federal de Teresópolis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951122020-07-22 PORTARIA 530/2015 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-07-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre retirada de autos com carga e extração de cópias de peças de processos judiciais 1. Vara Federal de Teresópolis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00530 de 16 de julho de 2015 Dispõe sobre retirada de autos com carga e extração de cópias de peças de processos judiciais. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2015/00023, de 10 de julho de 2015, a qual disciplinou os procedimentos relativos à retirada de autos com carga e extração de cópias de peças de processos judiciais no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Secretaria da Vara Federal Única de Teresópolis quanto à retirada de processos físicos sob sua guarda em carga ou para extração de fotocópias de peças por advogados e estagiários de direito; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/94 e nos artigos 37 e 40, ambos do Código de Processo Civil; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a aplicação pela Secretaria desta Vara Federal dos procedimentos disciplinados na Resolução nº TRF2-RSP-2015/00023, de 10 de julho de 2015, cujo teor fica fazendo parte integrante da presente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região, ao Ministério Público Federal e à Seção local da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS SECRETARIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO RETIRADA DOS AUTOS CARGA PEÇA PROCESSUAL ADVOGADO ESTAGIÁRIO EXAME FOTOCÓPIA DECISÃO MONOCRÁTICA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95112
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