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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951782020-07-22 RESOLUÇÃO 24/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-24T00:00:00Z Português Altera a estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2015/00024 de 17 de julho de 2015 Altera a estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, a partir de autorização dada por meio do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e considerando: - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa de atribuição da Secretaria Judiciária do Tribunal para melhor atender a área judicial, em continuidade ao já estabelecido na Resolução nº TRF2-RSP-2015/00005; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir as Subsecretarias das 5ª e 8ª Turmas Especializadas e as Seções às mesmas vinculadas, passando à reserva técnica do Tribunal 2 (dois) cargos em comissão CJ-2 de Diretor de Subsecretaria e o valor correspondente das funções comissionadas lá existentes (8 FC-5 - Supervisor, 6 FC-5 - Assistente V, 8 FC-4 - Assistente IV e 6 FC-2 - Assistente II). Art. 2º. Criar a Divisão de Processos Cíveis (DIPCI) e a Divisão de Julgamento da 5ª. a 8ª. Turmas (DIJUL5TA8T), subordinando-as, respectivamente, à Subsecretaria de Processamento e à Subsecretaria de Julgamento, e destinando-se 2 (dois) cargos em comissão CJ-1, da reserva técnica de CJ's do Tribunal, para os cargos de Diretor das Divisões criadas. Art. 3º. Subordinar a Seção de Processamento de Autos Físicos (SEPRAF), a Seção de Intimações de Autos Físicos (SEINAF), a Seção de Expedições de Autos Físicos (SEAFIS), a Seção de Processamento de Autos Eletrônicos (SEPRAE), a Seção de Intimações de Autos Eletrônicos (SEINAE) e a Seção de Expedições de Autos Eletrônicos (SEAELE) à Divisão de Processos Cíveis. Art. 4º. Transformar a Seção de Apoio a Julgamento da 6ª. Turma Especializada (SEAP6T) em Seção de Julgamento da 6ª. Turma Especializada (SEJULG6T), a Seção de Apoio a Julgamento da 7ª. Turma Especializada em Seção de Julgamento da 7ª. Turma Especializada (SEJULG7T), a Seção de Procedimentos Diversos da 6ª. Turma Especializada (SEPRO6T) em Seção de Procedimentos Diversos da 5ª. e 6ª. Turmas Especializadas (SEPROD5TE6T) e a Seção de Procedimentos Diversos da 7ª. Turma Especializada (SEPRO7T) em Seção de Procedimentos Diversos da 7ª. e 8ª. Turmas Especializadas (SEPROD7TE8T). Art. 5º. Subordinar a Seção de Julgamento da 6ª Turma Especializada (SEJULG6T), a Seção de Julgamento da 7ª. Turma Especializada (SEJULG7T), a Seção de Procedimentos Diversos da 5ª. e 6ª. Turmas Especializadas (SEPROD5TE6T) e a Seção de Procedimentos Diversos da 7ª. e 8ª. Turmas Especializadas (SEPROD7TE8T) à Divisão de Julgamento da 5ª. a 8ª. Turmas. Art. 6º. Criar a Seção de Julgamento da 5ª Turma Especializada (SEJULG5T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Divisão de Julgamento da 5ª. a 8ª. Turmas. Art. 7º. Criar a Seção de Julgamento da 8ª Turma Especializada (SEJULG8T), destinando-se 1 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Divisão de Julgamento da 5ª. a 8ª. Turmas. Art. 8º. Criar a Seção de Apoio ao Julgamento das Turmas Especializadas (SEAJUL), destinando-se 01 (uma) função comissionada, FC-05, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva supervisão, subordinando-a à Subsecretaria de Julgamento. Art. 9º. Destinar 12 (doze) funções comissionadas, FC-04, e 6 (seis) funções comissionadas, FC-02, da reserva técnica do Tribunal, para a Subsecretaria de Processamento (SUBP). Art. 10. Destinar 03 (três) funções comissionadas, FC-04, e 02 (duas) funções comissionadas, FC-02, da reserva técnica do Tribunal, para a Subsecretaria de Julgamento (SUBJ). Art. 11. Criar a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Judiciária (COASJU), destinando-se 01 (uma) função comissionada FC-06, da reserva técnica do Tribunal, para a respectiva coordenação, subordinando-o à Secretaria Judiciária. Art. 12. Transformar a Seção de Apoio Administrativo da Secretaria Judiciária (SEASJU) em Seção de Apoio Operacional às Subsecretarias Unificadas (SEAOSU), subordinando-a à Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Judiciária (COASJU). Art. 13. Destinar 01 (uma) função comissionada, FC-04, e 03 (três) funções comissionadas, FC-02, da reserva técnica do Tribunal, para a Secretaria Judiciária (SJU). Art. 14. A Secretaria Judiciária (SJU) passa a ter a seguinte estrutura: 1 - SECRETARIA JUDICIÁRIA (SJU) 1.1. Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria Judiciária (COASJU) 1.1.1. Seção de Apoio Operacional às Subsecretarias Unificadas (SEAOSU) 1.2. Seção de Controle de Convênios Judiciários (SCCJUD) 1.3. Seção de Controle de Mandados e Diligências (SECOMD) 1.4. Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJU) 1.4.1. Coordenadoria de Atendimento e Informação Processual (COAIP) 1.4.1.1. Seção de Atendimento a Advogados (SEATAG) 1.4.1.2. Seção de Orientação ao Uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (SOUPJE) 1.4.2. Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) 1.4.2.1. Núcleo de Autuação (NUAUT) 1.4.2.1.1. Seção de Autuação dos Processos Recursais (SEAPRE) 1.4.2.1.2. Seção de Análise Processual (SEAPRO) 1.4.2.2. Seção de Distribuição (SECDIS) 1.4.2.3. Seção de Protocolo Judicial (SEPROT) 1.4.2.4. Seção de Recebimento e Expedição (SEREXP) 1.4.3. Divisão de Precatórios (DIPRE) 1.4.3.1. Coordenadoria de Controle e Relatório de Precatórios (COPREC) 1.4.3.1.1. Seção de Preparo e Informações de Precatório (SINPRE) 1.4.3.1.2. Seção de Análise e Registro de Precatório (SEAREG) 1.4.3.2. Seção de Processamento e Liquidação (SEPROL) 1.4.3.3. Seção de Cálculo Judiciário - SECAJU 1.5. Subsecretaria de Processamento (SUBP) 1.5.1. Divisão de Processos Cíveis (DIPCI) 1.5.1.1. Seção de Processamento de Autos Físicos (SEPRAF) 1.5.1.2. Seção de Intimações de Autos Físicos (SEINAF) 1.5.1.3. Seção de Expedições de Autos Físicos (SEAFIS) 1.5.1.4. Seção de Processamento de Autos Eletrônicos (SEPRAE) 1.5.1.5. Seção de Intimações de Autos Eletrônicos (SEINAE) 1.5.1.6. Seção de Expedições de Autos Eletrônicos (SEAELE) 1.6. Subsecretaria de Julgamento (SUBJ) 1.6.1. Seção de Apoio ao Julgamento das Turmas Especializadas (SEAJUL) 1.6.2. Divisão de Julgamento da 5ª. a 8ª. Turmas Especializadas (DIJUL5TA8T) 1.6.2.1. Seção de Julgamento da 5ª Turma Especializada (SEJULG5T) 1.6.2.2. Seção de Julgamento da 6ª Turma Especializada (SEJULG6T) 1.6.2.3. Seção de Procedimentos Diversos da 5ª e 6ª Turmas Especializadas (SEPROD5TE6T) 1.6.2.4. Seção de Julgamento da 7ª Turma Especializada (SEJULG7T) 1.6.2.5. Seção de Julgamento da 8ª Turma Especializada (SEJULG8T) 1.6.2.6. Seção de Procedimentos Diversos da 7ª e 8ª Turmas Especializadas (SEPROD7TE8T) 1.6.3. Núcleo de Taquigrafia (NUTAQ) 1.7. Subsecretaria da 1ª Turma Especializada (SUB/1TESP) 1.7.1. Seção de Apoio 1.7.2. Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/1T) 1.7.3. Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/1T) 1.7.4. Seção de Processamento (SEPROC/1T) 1.8. Subsecretaria da 2ª Turma Especializada (SUB/2TESP) 1.8.1. Seção de Apoio 1.8.2. Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/2T) 1.8.3. Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/2T) 1.8.4. Seção de Processamento (SEPROC/2T) 1.9. Subsecretaria da 3ª Turma Especializada (SUB/3TESP) 1.9.1. Seção de Apoio 1.9.2. Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/3T) 1.9.3. Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/3T) 1.9.4. Seção de Processamento (SEPROC/3T) 1.10. Subsecretaria da 4ª Turma Especializada (SUB/4TESP) 1.10.1. Seção de Apoio 1.10.2. Seção de Coordenação e Julgamento (SECORJ/4T) 1.10.3. Seção de Procedimentos Diversos (SEPROD/4T) 1.10.4. Seção de Processamento (SEPROC/4T) 1.11. Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas (SUB/TPOESE) 1.11.1. Seção de Apoio 1.11.2. Seção de Coordenação e Julgamento 1.11.3. Seção de Procedimentos Diversos 1.11.4. Seção de Processamento Art. 15. As atribuições das unidades criadas ou alteradas por esta Resolução serão adequadas pela Secretaria Judiciária (SJU), para envio à Secretaria Geral do Tribunal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 16. Após as alterações promovidas por esta Resolução, e tendo em vista o constante no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00001, de 12 de janeiro de 2015, fica como saldo remanescente a quantia de R$ 39,45, bem como de R$ 2.321,76 para a reserva técnica referente a CJ's. Art. 17. A Secretaria Judiciária encaminhará à Secretaria Geral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência desta Resolução, a relação das atribuições das novas unidades objeto desta Resolução. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor a partir de 17 de agosto de 2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECRETARIA JUDICIÁRIA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95178 |
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